Escopo
PERÍCIA & AVALIAÇÃO
Perícia Judicial
De acordo com o Artigo 156 do Código de Processo Civil, "O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico". A perícia técnica é aquela que trata dos conflitos judiciais na área patrimonial e/ou pecuniária, entre outros. No foro cível, o perito pode atuar em áreas das mais diversificadas e constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar ao Juiz os elementos probatórios necessários a justificar a sentença decisória.
Avaliação de Imóveis
Sob a égide da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR 14653-1 (Procedimentos Gerais) e da NBR 14653-2 (Imóveis Urbanos), nosso trabalho tem como objetivo subsidiar tomadas de decisões a respeito de valores, direitos, frutos, custos e alternativas de investimentos (indicadores de viabilidade). Para isto, lançamos mão da metodologia científica e, por conseguinte, de métodos adequados a cada caso, sempre ancorados nas técnicas de Inferência Estatística.